Loberto Sasaki
02/01/2020 04:33:43
Prezado,
1) Está caracterizado como Investidor Anjo, conforme ensino no curso de Simples Nacional e MEI?
2) Foi feito na forma de Sociedade em Conta de Participação(SPC)?
Essas são as únicas situações admitidas pelas legislações Brasileiras. Caso não se enquadre, há que se declarar como Outros Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ e oferecer à tributação.
Abraço