Fiquei com uma dúvida referente o INSS do Sócio para efeito de aposentadoria, pergunto: O recolhimento do DAS da tabela V, onde consta o CPP, já CONTA para aposentadoria do Sócio? Ou ele tem que recolher pelo pro labore (11%) ?
Todas as pessoas que curtiram
Marcio Amorim Figueiredo
15/05/2019 21:27:33
Boa noite Cláudio! A contribuição que conta para a aposentadoria do sócio é a de 11% descontado na folha de pró-labore. A CPP dentro do DAS é contribuição da empresa, pois está é obrigada, pela Constituição Federal, a contribuir para previdência social também, e somente contribuir, sem direito a nenhum benefício. Espero ter ajudado!
Loberto Sasaki
02/01/2020 04:11:19
Concordo com você, Márcio Amorim! Obrigado por contribuir com fórum. Abraço