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INSS do Sócio optante pelo simples nacional

Cláudio José Beserra Mendes

29/04/2019 21:41:10

Bom noite!

Fiquei com uma dúvida referente o INSS do Sócio para efeito de aposentadoria, pergunto: O recolhimento do DAS da tabela V, onde consta o CPP, já CONTA para aposentadoria do Sócio? Ou ele tem que recolher pelo pro labore (11%) ?

Marcio Amorim Figueiredo

15/05/2019 21:27:33

Boa noite Cláudio! A contribuição que conta para a aposentadoria do sócio é a de 11% descontado na folha de pró-labore. A CPP dentro do DAS é contribuição da empresa, pois está é obrigada, pela Constituição Federal, a contribuir para previdência social também, e somente contribuir, sem direito a nenhum benefício. Espero ter ajudado!

Loberto Sasaki

02/01/2020 04:11:19

Concordo com você, Márcio Amorim! Obrigado por contribuir com fórum. Abraço

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