Marcio Amorim Figueiredo
15/05/2019 21:27:33
Boa noite Cláudio! A contribuição que conta para a aposentadoria do sócio é a de 11% descontado na folha de pró-labore. A CPP dentro do DAS é contribuição da empresa, pois está é obrigada, pela Constituição Federal, a contribuir para previdência social também, e somente contribuir, sem direito a nenhum benefício. Espero ter ajudado!