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IRPF 2020

Gláucia Maria de Almeida Fernandes

13/02/2020 10:44:24

Estou com uma dúvida a respeito da Declaração de uma cliente. Ela recebe duas pensões de aposentadoria : uma do falecido marido pelo Ipsemg  e outra do INSS. No demonstrativo de rendimentos do INSS, o valor da pensão anual (12.181,00) está constando no ítem " Rendimentos isentos e Não Tributáveis". Esse valor eu devo jogar na Declaração de Ajuste Anual na parte de " Rendimentos Tributáveis"  junto com a  pensão do Ipsemg ou devo lançar no ítem "Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis" ?

Obrigada pela atenção.


Loberto Sasaki

27/02/2020 03:15:01

Prezada, se o INSS apresentou no informe de rendimento como isento e não tributável é porque ela já tem 65 anos ou mais e tem direito à isenção no valor mensal de até R$1.903,98. Sim, declare na ficha de rendimento isento e não tributável recebido de pessoa jurídica.

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