Gláucia Maria de Almeida Fernandes
13/02/2020 10:44:24
Estou com uma dúvida a respeito da Declaração de uma cliente. Ela recebe duas pensões de aposentadoria : uma do falecido marido pelo Ipsemg e outra do INSS. No demonstrativo de rendimentos do INSS, o valor da pensão anual (12.181,00) está constando no ítem " Rendimentos isentos e Não Tributáveis". Esse valor eu devo jogar na Declaração de Ajuste Anual na parte de " Rendimentos Tributáveis" junto com a pensão do Ipsemg ou devo lançar no ítem "Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis" ?
Obrigada pela atenção.
Loberto Sasaki
27/02/2020 03:15:01
Prezada, se o INSS apresentou no informe de rendimento como isento e não tributável é porque ela já tem 65 anos ou mais e tem direito à isenção no valor mensal de até R$1.903,98. Sim, declare na ficha de rendimento isento e não tributável recebido de pessoa jurídica.