JOÃO CARLOS DE ALMEIDA GOMES
23/03/2020 11:38:20
Senhores e Senhoras
Tenho o seguinte caso concreto "no informe de rendimentos apresentado pelo Bradesco constou:
Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV - Rendimento isento e não tributável, de R$ 152.991,72). |
e no informe de rendimento financeiro do mesmo banco a referida importância apareceu creditada em sua c/c no dia 02 de janeiro.
Devo lançar a origem este ano mesmo não tendo a aplicação .... e no ano que vem terei o contrário vou ter a aplicação e não vou ter a origem.
Grato pela atenção.