Lucas da Silva
24/10/2023 14:25:52
O prazo para uma empresa nova é de 30 dias após o diferimento da inscrição estadual ou municipal! Mas na lei complementar n°123 o prazo é de 180 dias, mas pesquisando também encontrei que o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ. Minha dúvida para empresa nova para optar por simples nacional no ano da abertura o prazo máximo é de 180 dias ou 60 dias?